quarta-feira

Livro de reclamações

"1 - A existência do Livro de Reclamações visa permitir aos consumidores a elaboração de observações e reclamações sobre o estado e apresentação das instalações e do equipamento, bem como sobre a qualidade dos serviços e o modo como tais serviços foram prestados.

2 - Impende a obrigação legal de existência do Livro de Reclamações apenas sobre alguns estabelecimentos, de que daremos conta mais adiante.

3 - Assim sendo, o Livro de Reclamações, quando obrigatório, deve ser imediatamente facultado ao consumidor sempre que solicitado por este.

4 - Caso não exista Livro de Reclamações, ou haja recusa na sua entrega, deverá o consumidor participar esse facto à entidade policial mais próxima, à Direcção Regional de Turismo ou à Câmara Municipal da área onde se verificou o facto, ou ainda à entidade no caso competente.

5 - É de referir que a recusa de apresentação do Livro de Reclamações é passível de consubstanciar uma contra-ordenação punível com coima, sem prejuízo de poderem ser ainda aplicadas sanções acessórias.

6 - Havendo procedência da reclamação apresentada é elaborado o respectivo auto de contra-ordenação."

3 comentários:

Anónimo disse...

Todas as lojas tem que ter livro amarelo? Tenho uma pequena empresa, com apenas 6 funcionarios e queria saber se tenho que ter o Livro Amarelo. Obrigado

Anónimo disse...

Será k uma empresa k se diz organizadoras de enventos e fornecedora de produtos, tem k ter o livro de reclamações? É k algumas são piramides. As de venda em piramide disfarçadas tem k ter?

Anónimo disse...

A cabovisao tem livro de reclamações? Queria reclamar o facto de na ausencia de linha telefonica tambem ficar sem net e tv.