quarta-feira

Garantias de bens e produtos

Alguns exemplos:

"No que diz respeito à garantia é necessário distinguir o prazo que abrange os bens móveis não consumíveis e os bens imóveis.
São bens móveis não consumíveis, entre outros, os carros, os electrodomésticos, os telemóveis, e são bens imóveis, por exemplo, as casas.

BENS MÓVEIS NÃO CONSUMÍVEIS

- Os bens móveis não consumíveis gozam de um prazo mínimo de garantia legal de 1 ano, embora as partes possam convencionar uma garantia superior. Isto significa que o vendedor está obrigado a garantir o bom funcionamento daquele bem durante 1 ano, sendo que esta garantia abrange todas as peças indispensáveis ao bom funcionamento do bem.
- Este prazo de 1 ano começa a contar a partir da data de aquisição do bem.
- Se detectar a existência de um defeito em qualquer bem móvel não consumível deve dar conhecimento desse facto ao vendedor tão depressa quanto possível, pois, só tem, 30 dias após constatar a existência do mesmo para fazer a respectiva denúncia.
- Quando fizer esta denúncia, dando conta ao vendedor do defeito que o bem manifesta, apresente sempre o certificado de garantia e/ou a respectiva factura.
- Comprovada a existência de defeito, que terá de ser um defeito de origem ou de fabrico, pode o consumidor exigir:
a) ou a reparação, sendo que o período de garantia do bem suspende-se durante o tempo em que está a reparar;
b) ou a sua substituição por outro igual ou equivalente;
c) ou a redução do preço;
d) ou a resolução do negócio, com a consequente devolução da quantia paga pelo consumidor e a entrega do bem ao vendedor.
Mas, atenção!!! Estas possibilidades só se verificam quando o defeito que o bem apresenta é de origem, de fabrico, pois, se o defeito que se verifica ficar a dever à má utilização que o consumidor fez do mesmo, só poderá solicitar a reparação( que será naturalmente paga).
Precauções a tomar na aquisição de bens móveis não consumíveis
- Verificar se lhe é entregue o certificado de garantia;
- Se não lhe for entregue um certificado de garantia deve guardar a factura, que é o documento comprovativo de aquisição do bem;
- Não pode o consumidor exigir em caso de reparação folha de obra, pois, o serviço de reparação não é facturado.
BENS IMÓVEIS

- Quanto aos bens imóveis, o prazo de garantia destes é de 5 anos, sendo que após a descoberta do defeito deverá denunciar o mesmo no prazo de 1 ano.
- Esta denúncia deverá ser sempre efectuada por meio de carta registada com aviso de recepção.
- Se quando adquiriu o bem imóvel já conhecia a existência do defeito e aceitou sob reserva é importante que seja reduzido a escrito a descrição das deficiências e o prazo de reparação."

Legislação a Consultar:
Lei n.º 24/96 de 31 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor)
Artigo 921º do Código Civil (Garantia do Bom Funcionamento)
Artigo 1225º do Código Civil (Garantia de Imóveis Destinados a Longa Duração)

2 comentários:

Anónimo disse...

Quando comprarmos um produto usado temos garantia?

Anónimo disse...

Bom dia
Comprei um berbequim da marca dewalt linha profissional e o vendedor e o catalogo do fabricante diz que a garantia é de um ano.
Sendo eu um particular a garantia é de um ou dois anos?
Se fosse comprado por uma empresa a garantia seria de um ou dois anos?