quarta-feira

Agências de viagens

1º exemplo, viagens organizadas:

"Viagens organizadas são as viagens turísticas que combinam previamente os serviços de transporte e de alojamento e que são " vendidas ou propostas para venda a um preço com tudo incluído, quando excedam as vinte e quatro horas ou incluam uma dormida".

- Embora não seja prática corrente, a lei estipula que o contrato de viagem organizada deve ser obrigatoriamente reduzido a escrito, contendo a descrição pormenorizada da viagem, do preço( incluindo o sinal a adiantar, se for caso disso),e informações sobre horários, escalas, o itinerário, destino, datas de estada em cada local e principais características dos empreendimentos turísticos.

- As agências devem fornecer informação completa, clara, objectiva, sobre as formas de contacto com as agências, ou seus representantes locais, no período de viagem (nome, endereço, nº de telefone da representação local da agência ou se esta não existir o endereço e nº de telefone das entidades locais que possam auxiliar numa situação de emergência).

- Devem as agências igualmente avisar se há ou não necessidade de vistos e passaportes e de quais os prazos para a sua obtenção, do pagamento de quaisquer taxas aeroportuárias, assim como dar as informações acerca da necessidade de precauções sanitárias (vacinas, por exemplo).Todavia, como é melhor prevenir do que remediar é aconselhável uma visita ao seu médico de família se for para algum país mais exótico.

- Em caso de incumprimento do contrato, por razões imputáveis às agências, tem o consumidor o direito a ser indemnizado pelos prejuízos que eventualmente tenham sido causados por esse incumprimento.

- Para além disso, nestas situações de incumprimento o consumidor tem direito a prestações de serviço equivalente, sem que isso implique aumento de preço.

- As agências devem colocar à disposição do consumidor meio de transporte de regresso, bem como restituir o preço das prestações não efectuadas.

Saiba que:

- Se as características do empreendimento turístico não corresponderem ao que foi efectivamente contratado, constatando-se uma prestação de serviço de qualidade inferior em nada correspondendo ao preço pago ou se o destino inicialmente contratado sofre alterações sem que disso tivesse conhecimento, assiste–lhe, 20 dias após o termo da viagem, o direito de reclamar junto da agência de viagens, pedindo uma indemnização pelos prejuízos eventualmente sofridos.

- E se ao chegar ao Hotel for informado de que o mesmo se apresenta numa situação de "overbooking" deve reclamar no próprio Hotel e junto da representação local da agência de viagem, caso exista. Ao Hotel cabe encontrar outro alojamento de substituição, da mesma qualidade e categoria na prestação de serviços. Assiste-lhe ainda, 20 dias após o termo da viagem, o direito de reclamar junto da agência de viagens, pedindo uma indemnização pelos prejuízos eventualmente sofridos.

Pode ainda recorrer ao Livro de Reclamações, pois, as agências de viagem são obrigadas a ter Livro de Reclamações e de afixarem, em local visível e de forma legível, a sua existência. A apresentação do Livro de Reclamações deve ser obrigatória e imediatamente facultada ao consumidor que o solicite, devendo estar disponível em todos os estabelecimentos das agências e turismo. Havendo recusa na apresentação do Livro de Reclamações deve tal situação ser denunciada à Direcção Regional do Turismo, sendo passível de consubstanciar uma contra-ordenação punível com coima.

- Saiba ainda que um seguro de assistência em viagem poderá ser útil para os casos de doença, acidente ou até perda de bagagem, sendo que na maior parte dos casos, o custo da viagem já inclui seguro. Deverá, pois, solicitar toda a informação à agência de viagem relativamente à cobertura deste seguro assim como a forma de accioná-lo e eventuais custos adicionais que daí podem resultar.

Cancelamento (rescisão) do contrato:

A) Por parte do consumidor:

- Pode o consumidor cancelar o contrato a qualquer altura e sem qualquer outro fundamento a não ser o da sua própria conveniência, embora à agência assista o direito de cobrar os encargos inerentes à abertura e à rescisão do contrato, acrescidos de uma percentagem relativa ao serviço prestado, isto é, uma percentagem do preço acordado inicialmente. Este montante não poderá ser superior a 15% do custo total da viagem.

- Mas, atenção!!! É que apesar de, em princípio, poder cancelar o contrato em qualquer altura, quanto mais próximo da data de partida o fizer, mais cara lhe sairá a operação. De forma que, quando fizer a reserva, peça uma factura detalhada destes custos e esteja atento às penalizações que normalmente constam do próprio contrato ou dos folhetos turísticos.

B) Por parte da agência de viagem:

- Se a agência, antes da data da partida, por circunstâncias imputáveis exclusivamente à agência (ou às empresas a cujos serviços a agência tenha recorrido para cumprir o contrato), cancelar a viagem que havia contratado com o consumidor, este tem o direito de rescindir o contrato, e, logo, de ser reembolsado de imediato das quantias eventualmente pagas e sem quaisquer penalizações. Como alternativa, o consumidor poderá optar por participar noutra viagem, promovida pela mesma agência, que devolverá a diferença de preço, se for caso disso. Mas, o exercício de qualquer destes direitos(o de rescisão do contrato ou o de participação noutra viagem) não prejudica a prerrogativa de o consumidor exigir a indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais que haja eventualmente sofrido.

- Todavia, é de referir que as agências de viagens não podem ser responsabilizadas perante situações de incumprimento motivadas por força maior ou caso fortuito que resultem de circunstâncias anormais e imprevisíveis.

Alterações de preços:

1 - A regra é a de que os preços, nas viagens organizadas, depois de acordados entre as partes não podem ser unilateralmente alterados pela agência. Mas, a lei não proíbe sempre o aumento do preço da viagem; simplesmente impõe limitações. Assim, pode haver aumento do preço da viagem se cumulativamente se verificarem as seguintes condições:

- que tal possibilidade de agravamento do preço esteja prevista no contrato, ou se na sua ausência houve informação ao consumidor, assim como a indicação das regras de cálculo do novo preço;
- que o aumento resulte de variações do custo dos transportes ou do combustível, dos impostos, de taxas ou de flutuações cambiais;
- que a alteração não tenha sido feita e dada a conhecer a menos de 20 dias antes da data prevista para a partida.

2 - Existindo, no contrato, cláusulas que prevejam alteração de preços com base noutros fundamentos que não os anteriormente referidos, tais cláusulas serão abusivas.

3 - Não sendo respeitadas estas limitações, isto é, se os preços forem aumentados sem justificação ou com base noutros fundamentos que não os referidos anteriormente pode o consumidor cancelar a viagem, reclamando o dinheiro que haja pago e sem ter de suportar quaisquer custos ou penalizações. Para além disso, pode o consumidor reclamar uma indemnização (por deficiências no cumprimento do contrato) pelos prejuízos eventualmente sofridos.

Assim, serão abusivas as cláusulas que:

- isentam a agência de qualquer responsabilidade por deficiência na prestação de serviço;
- prevêem a alteração do preço inicialmente contratado, sem que se verifiquem, cumulativamente as condições consagradas na lei;
- isentam as agências do pagamento de indemnizações aos consumidores pelos prejuízos resultantes do cancelamento da viagem."

2 comentários:

Anónimo disse...

Achei estas informações muito úteis, mas no entanto sugiro que especifique que existe diferença entre as "viagens organizadas" e as viagens apelidadas de "combinação prévia" ou "por medida", pois por incrível que pareça e apesar da semelhança, não se regem pelas mesmas leis, levando quase sempre o consumidor a ficar prejudicado para benefício das agências.....(ver EUR-Lex - 62000J0400 - PT)

Anónimo disse...

surgiu a seguinte dúvida: se houver intenção de efectuar uma reserva e for comunicada á agência ao final do dia de expediente e se durante o período noturno o viajante e família mudarem de ideias, sendo colocada logo pela manhã essa intenção á agência (aqui existe apenas o período noturno entre um dia e outro) há lugar a despensas de cancelamento? ainda não foi nada pago, ainda não foram dados elementos a não ser o nr. de viajantes,nada. há lugar a despesas de cancelamento???