quarta-feira

Instituições bancárias

Despesas de manutenção:

- As despesas de manutenção são cobradas pela prestação de serviços e operações realizadas pelas instituições bancárias (gestão de uma conta de depósito a prazo, gestão de títulos de investimentos, envio de extractos de conta, entre outros) cujos encargos são suportados pelo consumidor.

- O processamento destas despesas de manutenção varia de banco para banco, pois são as próprias instituições financeiras a definir os serviços que realizam e a fixar livremente qual o montante desses serviços.

- Todavia, não podem prestar serviços não solicitados e muito menos cobrá-los automaticamente, afixando apenas os seus custos ao balcão das dependências bancárias.

- É obrigatória uma informação prévia ao consumidor. Esta deve ser por escrito, e com a antecedência mínima de 15 dias, comunicando a cobrança destas despesas, de forma personalizada, clara e completa.

- A não observação desta regra dá ao consumidor o direito de exigir a restituição das quantias eventualmente debitadas.

- É aconselhável, nestes casos, o consumidor endereçar ao banco, uma carta registada com aviso de recepção.
A Carta deverá conter:

- A sua identificação;
- Cópia do extrato bancário;
- Número da conta;
- Descrição da situação;
- A fixação do prazo de resposta.

http://www.srrh-recursoshumanos.pt/guia.htm#Banco

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